Ação Judicial pede nulidade de contrato que aumenta em meio milhão aluguel na sede da saúde na Gestão de Paulo Serra

A administração do prefeito Paulo Serra, do PSDB, na cidade de Santo André, está sob escrutínio numa uma AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO LESIVO na Justiça sob nº 1001931-71.2024.8.26.0554 que traz informações controversas relacionadas a um contrato de locação envolvendo a Secretaria de Saúde do município . O contrato em questão, firmado com a empresa Olinda Comércio e Participação Ltda, levanta sérias dúvidas sobre a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

O ponto central da investigação recai sobre a dispensa de licitação que resultou na assinatura do Contrato Nº 254/2023, no valor anual de R$ 1.632.000,00 (um milhão seiscentos e trinta e dois mil reais).

Segundo as informações obtidas, a dispensa foi justificada pela necessidade urgente de locação de um imóvel para abrigar a Secretaria de Saúde. No entanto, questiona-se a falta de laudo de avaliação e de vistoria que comprovem a adequação e a singularidade do imóvel escolhido, assim como a ausência de justificativas plausíveis para elevar significativamente os custos anuais de locação em mais de meio milhão de reais.

A controvérsia se agrava com informações contraditórias apresentadas pelo prefeito e pelo Secretário de Saúde, Gilvan Ferreira de Souza Junior, em entrevistas à imprensa local. Alegações de economia nos cofres municipais e melhoria nas condições do novo imóvel são confrontadas pela falta de documentos essenciais, como laudos de vistoria e avaliação prévia.

“O Tribunal de Contas já emitiu alertas e apontamentos quanto à calamitosa situação financeira da denunciada; além disso, o TJ-SP chegou a sequestrar parte das receitas do município ante o não pagamento de precatórios. Diante desse cenário, o município editou o Decreto Municipal n. 18.175 de 06/10/2023, para contingência de despesas. Ocorre que, diante desse cenário, não há justificativa plausível para elevar em mais de meio milhão de reais anuais a locação de um imóvel.”

Além disso, o contrato em vigor omite datas cruciais, como a data de assinatura, e não identifica claramente o responsável pela dispensa da licitação. Tais lacunas tornam-se pontos de interrogação em meio às alegações de contingência de despesas pela prefeitura.

A ação Popular levanta suspeitas sobre a possibilidade de interesses pessoais ou favorecimento na escolha do imóvel, especialmente considerando que a empresa locadora tem propriedade de outros imóveis alugados pela Secretaria de Saúde. A ausência de informações essenciais, aliada ao aumento substancial no custo anual do aluguel, aponta para a necessidade de esclarecimentos por parte da administração municipal.

O espaço está aberto para que a administração municipal apresente esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas.

Acompanhe nossa cobertura para atualizações sobre este caso em desenvolvimento.

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