Gilvan Junior é condenado por irregularidades na eleição do Conselho de Saúde de Santo André

Diante das graves irregularidades apontadas, a incapacidade do secretário em respeitar os princípios democráticos e garantir a lisura do processo eleitoral coloca em xeque não apenas a integridade do órgão em questão, mas também mina a confiança da comunidade na gestão pública da saúde.

Após uma conturbada eleição para o Conselho Municipal de Saúde de Santo André (CMS), a situação se agrava com a recusa em cumprir uma decisão judicial. O embate legal se desenrola em meio a acusações de violações de normas eleitorais e irregularidades no processo.

No centro da controvérsia está Gilvan Junior, secretário municipal de Saúde e pré-candidato à sucessão na Prefeitura de Santo André pelo PSDB. Sua ligação com o partido o colocou como um dos nomes mais cotados para representar o governo nas eleições de outubro. O anúncio de sua pré-candidatura foi feito pelo atual prefeito, Paulo Serra, em uma transmissão ao vivo nas redes sociais.

Entretanto, nos bastidores, o processo eleitoral para o CMS enfrentou sérias contestações. O Conselho Regional de Serviço Social moveu uma ação de mandado de segurança contra a Comissão Eleitoral das eleições do CMS, o secretário municipal de Saúde e a Prefeitura de Santo André. A ação buscava anular o pleito realizado em 17 de janeiro de 2024, demandando a realização de uma nova votação.

As alegações dos impetrantes giram em torno de duas principais irregularidades. Primeiramente, questiona-se a violação do artigo 12 da Resolução CMS/SS nº 60/11/2023, que estabelece o processo eleitoral para o CMS. A norma especifica que a votação deve ser unificada para titular e suplente, enquanto no pleito em questão teria ocorrido uma votação individualizada.

Além disso, a ação contesta a participação de delegados sem a devida indicação dos respectivos conselhos, infringindo o Regimento Interno da 18ª Conferência Municipal de Saúde e a Lei Municipal 9698/15. Documentos apresentados durante o processo confirmaram que alguns delegados não foram devidamente indicados por seus conselhos.

Diante das evidências apresentadas, a decisão judicial foi favorável aos impetrantes, determinando a anulação do pleito eleitoral e a realização de um novo processo. No entanto, até o momento, Gilvan Junior e os demais envolvidos não cumpriram a determinação judicial, desafiando a autoridade da Justiça.

A decisão, considerada de caráter urgente e autoexecutória, impõe um prazo de cinco dias para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária. Além disso, foi concedida força de ofício para garantir que a própria parte interessada possa buscar o cumprimento da decisão, se necessário.

Diante do impasse, a população aguarda uma solução para a situação, que envolve não apenas questões legais, mas também a transparência e legitimidade do processo eleitoral para um órgão tão importante quanto o Conselho Municipal de Saúde.

Vale lembrar que a Frente Ampla em Defesa do SUS, movimento popular de saúde, juntamente com a população, aguarda uma resposta da Secretaria de Saúde de Santo André que até no dia de hoje não ocorreu. Demandam a realização de uma nova eleição, pautada pela transparência e lisura, a fim de garantir a democracia no processo de participação popular do Sistema Único de Saúde (SUS) em Santo André.

A recusa do Secretário Municipal de Saúde de Santo André em cumprir uma decisão judicial, anulando o pleito eleitoral para o Conselho Municipal de Saúde, ressalta não apenas uma disputa legal, mas também uma crise que ecoa na democracia e na participação popular com transparência.

Leia a sentença judicial:

5000158-60.2024.4.03.6126-1714670533372-242320-sentenca

Veja também:
Movimento em defesa do SUS pede suspensão da posse dos Conselheiros de Saúde em Santo André

 

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