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Justiça determina retirada de propaganda irregular de Gilvan

Em decisão proferida pela Juíza Eleitoral Adriana Bertoni Holmo Figueira, neste sábado (14 de setembro), foi determinado retirada de “Wind Banners” utilizados na propaganda eleitoral do candidato Gilvan, na cidade de Santo André. A magistrada acolheu parecer do Ministério Público que apontou irregularidades no material publicitário, destacando o uso desproporcional da imagem e do nome do atual prefeito, que pode gerar confusão no eleitorado.

De acordo com a decisão, embora a legislação eleitoral não proíba a participação de detentores de mandatos em campanhas de apoio a candidatos, o material em questão apresenta um destaque excessivo para o atual prefeito. A imagem dele aparece antes da foto do candidato Gilvan, ambos com tamanhos idênticos, o que induz os eleitores a acreditarem que o prefeito estaria concorrendo novamente ao cargo, com Gilvan como seu vice.

A juíza também destacou a frase “vai dar certo de novo”, impressa abaixo das fotos, que reforça essa falsa percepção. “Ao eleitor desavisado que vê as imagens e lê a frase, passa a impressão que o prefeito é o candidato e GILVAN é seu vice”, afirmou no relatório.

Além da questão visual, foi verificado que o nome da candidata a vice-prefeita está em tamanho muito inferior ao permitido pela legislação eleitoral. O artigo 36 da Lei 9.504/97 determina que o nome do vice deve ser apresentado com, no mínimo, 30% do tamanho do nome do candidato principal, norma não observada na peça publicitária. Enquanto o nome de Gilvan possui 10 centímetros de altura, o nome da vice foi registrado com apenas 2,3 centímetros.

Diante das irregularidades, a Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata dos “Wind Banners” em até 24 horas, sob pena de multa diária. A decisão visa garantir que o eleitorado tenha acesso a informações claras e corretas sobre os candidatos em disputa, evitando confusões que possam desvirtuar o processo eleitoral.

Leia a decisão

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