Em meio a acusações de irregularidades e desrespeito às normativas vigentes, a gestão do prefeito Paulo Serra, em Santo André, é alvo de duras críticas. As denúncias concentram-se nas recentes eleições do Conselho Municipal de Saúde (CMS), que levantam questionamentos sobre a transparência e lisura do processo democrático.
Principais Denúncias:
- Deslegitimação de Decisões da 18ª Conferência Municipal de Saúde:
- Violações ao Regimento Interno da 18ª Conferência Municipal de Saúde (artigo 2º).
- Desrespeito à Lei Municipal 9.698 de 19/Junho/2015 (artigos 2º, 4º e 5º).
- Indeferimento das decisões aprovadas na Conferência, conforme Resolução Nº 62/12/2023 – CMS/SS.
- Conflito de Interesse na Representação de Usuários:
- Eleição de delegado com vínculo direto com a secretária executiva do CMS, caracterizando conflito de interesse.
- Violações à Lei Municipal nº 9.698 – 19/Junho/2015 (artigos 7º Parágrafo único e 18º Parágrafo 2º), Lei Complementar nº 791/1995 e Resoluções 333 e 453 – Conselho Nacional de Saúde.
- Homologação de Candidatura em Desacordo com Normativas:
- Homologação de candidatos para o CMS em segundo mandato consecutivo, contrariando a Resolução Nº60/11/2023-CMS/SS e a Lei n.º 9.698 de 19/06/2015 (Artigo 14 e Artigo 22).
- Falta de Comprovação da Existência e Atuação da Entidade:
- Ausência de comprovação da existência e atuação na cidade de Santo André da entidade “Frente em Defesa do SUS,” que ocupou cadeira no CMS no segmento de entidades/movimentos sociais usuários.
- Descumprimento da Lei Municipal 9.698 de 19/Junho/2015 (artigos 7º Parágrafo Único e 18º Parágrafo 2º) e do Artigo 24 do Regimento Interno do CMS.
- Irregularidades na Eleição do Segmento de Trabalhadores:
- Realização de eleição para o segmento de trabalhadores com a participação de dois candidatos não oficialmente indicados por seus conselhos profissionais.
- Violações ao Regimento Interno da 18ª Conferência Municipal de Saúde, Resolução Nº 05.01.24 CMS/SS, Lei n.º 9.698 de 19/06/2015 (Art. 20º, inciso III), Resolução Nº 60/11/2023 – CMS/SS (artigos 6º, 9º) e Resolução Nº 453 – CNS (Item IV – Organização dos Conselhos de Saúde).
Diante deste grave cenário, os participantes do Fórum em Defesa da Democracia e do SUS em Santo André, juntamente com apoiadores abaixo assinados, fazem um apelo pela suspensão da posse dos Conselheiros de Saúde, inicialmente agendada para o dia 25/01/2024 às 18h00 no Salão Burle Marx da Prefeitura de Santo André. Eles demandam a realização de uma nova eleição, pautada pela transparência e lisura, a fim de garantir a democracia no processo de participação popular do Sistema Único de Saúde (SUS) em Santo André.