Operação da Polícia Federal prende computador da Abin com filho de Bolsonaro

Na manhã desta segunda-feira (29), a Polícia Federal realizou uma operação que resultou na apreensão de um computador pertencente à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) em posse do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro. A ação faz parte de uma investigação que visa esclarecer atividades suspeitas ocorridas dentro da Abin.

O mandado de busca e apreensão foi autorizado para a residência de Carlos Bolsonaro e também para a Câmara Municipal do Rio de Janeiro. A investigação sugere que assessores do vereador, que também estão sob escrutínio, solicitavam informações ao ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem.

De acordo com fontes de Daniela Lima, apresentadora do Conexão GloboNews, a Polícia Federal apreendeu na operação um computador da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) com o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ).

Em comunicado, a Polícia Federal expressou o objetivo de desvendar o núcleo político, identificando os principais destinatários e beneficiários das informações ilegalmente produzidas no âmbito da Abin, por meio de ações clandestinas. Essas ações envolviam técnicas de investigação típicas das polícias judiciárias, sem o devido controle judicial ou do Ministério Público.

Os investigados podem ser responsabilizados, conforme suas participações, por crimes como invasão de dispositivo informático alheio, participação em organização criminosa e interceptação de comunicações telefônicas, informáticas ou telemáticas sem a devida autorização judicial ou com objetivos não autorizados por lei.

Atualização informações

Está incorreta a informação divulgada inicialmente pela jornalista Daniela Lima, da GloboNews, e pelo portal de notícias G1 de que a Polícia Federal (PF) teria apreendido um computador da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) com o vereador Carlos Bolsonaro, em Angra dos Reis (RJ), informou o mesmo portal no fim da tarde desta segunda-feira (29). 

Leia a íntegra da decisão

https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/DecisoPET12155.pdf

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