Prefeito Paulo Serra é derrotado na justiça sobre aumento da tarifa do vale-transporte em Santo André

O Prefeito do Município de Santo André, Paulo Serra, enfrentou uma derrota na justiça em relação ao aumento da tarifa do vale-transporte. O Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de Santo André impetrou um mandado de segurança coletivo contestando a legalidade do Decreto Municipal No 18.225, de 28 de dezembro de 2023, que fixou a tarifa de transporte coletivo urbano em R$ 7,00.

A contestação girou em torno da ilegalidade do artigo 1º e seu parágrafo § 1º do decreto, argumentando que a exigência imposta pela autoridade impetrada resultaria em um aumento de 23% na tarifa do vale-transporte em relação à tarifa geral paga pelos usuários do transporte público em Santo André.

O Sindicato destacou ainda o descumprimento do artigo 5º da Lei no 7.418/85, que institui o vale-transporte. Segundo a legislação federal, a empresa operadora do sistema de transporte coletivo público não pode impor qualquer gravame aos usuários de vale-transporte, devendo assumir os custos dessa obrigação sem repassá-los para a tarifa dos serviços.

A decisão judicial, proferida após análise minuciosa do Ministério Público, concedeu a segurança em favor do sindicato, sustentando que a diferenciação no valor da tarifa de transporte público estabelecida pelo decreto viola o disposto no artigo 5º da Lei 7.418/85, que preconiza a isonomia substancial entre os usuários do transporte público.

O prefeito Paulo Serra, em sua defesa, suscitou preliminar de ausência de direito líquido e certo, argumentando a possibilidade de fixação de valores diferenciados de tarifas e alegando a inexistência de prejuízos aos empregadores. No mérito, reiterou a legalidade e a constitucionalidade do ato impugnado, destacando a observância da isonomia substancial e esclarecendo os benefícios concedidos aos empregadores através do “Bilhete Único Andreense”.

A decisão judicial, no entanto, concluiu que ambos os requisitos para a concessão da segurança foram preenchidos, considerando que a diferenciação no valor da tarifa de transporte público afronta a legislação federal. A derrota do prefeito na justiça representa uma vitória para o sindicato e, por conseguinte, para os usuários do vale-transporte no município de Santo André.

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