A gestão do prefeito Paulo Serra em Santo André enfrenta duras críticas e uma barreira judicial iminente em sua controversa iniciativa de venda de patrimônio público. A Justiça aceitou uma ação popular que denuncia irregularidades significativas no processo de venda de um imóvel público, localizado na matrícula nº 118.759.
A ação aponta que a Lei Municipal nº 10.668/2023 autorizou a venda do imóvel por um valor extremamente subavaliado. Avaliado há quase três anos, o imóvel foi posto à venda por R$13.505.775,82, enquanto o valor de mercado atual é estimado em R$7.960 por metro quadrado, cerca de quatro vezes o valor de venda aprovado.
Irregularidades no Processo
Além da discrepância de valores, a ação destacou várias irregularidades:
1. Avaliação Defasada: O laudo de avaliação do imóvel foi elaborado há quase três anos, sendo considerado desatualizado.
2. Valor de Venda Abaixo do Mercado: O imóvel foi vendido por R$1.692,21 por metro quadrado, muito abaixo do valor médio de mercado.
3. Desvalorização Excessiva pela Topografia: O fator topografia desvalorizou o imóvel em 50%, uma redução considerada excessiva.
4. Avaliação Incorreta de Múltiplas Frentes: O fator múltiplas frentes não foi corretamente avaliado.
5. Subavaliação da Área Construída: A área construída no imóvel foi subavaliada.
Venda Sob Suspeita
O imóvel foi leiloado em 23 de maio de 2024, tendo como única concorrente a empresa Alpha Empreendimentos Imobiliárias SPE Ltda, constituída apenas 15 dias antes do leilão. A empresa arrematou o imóvel pelo lance mínimo de R$16.680.773,69, levantando suspeitas sobre a transparência e competitividade do processo.
Impacto no Interesse Público
Além das irregularidades apontadas, o imóvel abriga uma unidade do Corpo de Bombeiros, uma estrutura vital para a segurança pública local. A desafetação do bem, sem considerar seu uso atual e importância para a comunidade, foi outro ponto criticado na ação.
Parecer do Ministério Público
O Ministério Público deu parecer favorável à suspensão do procedimento licitatório, destacando a falta de justificativa para a realização do leilão na modalidade presencial, contrariando a Lei Federal nº 14.133/21, que prioriza a forma eletrônica para assegurar ampla concorrência.
Decisão Judicial Pendente
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André ainda não julgou a ação, mas aceitou a tramitação da mesma e considerou a necessidade de avaliar as alegações apresentadas. Enquanto a decisão final não é proferida, a ação busca impedir a transferência de propriedade do imóvel e garantir que ele permaneça afetado ao serviço público.
Repercussões
A aceitação da ação judicial já marca uma vitória inicial para os críticos da gestão de Paulo Serra, que acusam a administração de tentar alienar patrimônio público a preço de banana. A suspensão do procedimento de venda impõe uma pausa significativa nas ações do prefeito, obrigando uma revisão detalhada e transparente dos procedimentos adotados.
Esta situação ressalta a importância da vigilância cívica e da atuação judicial na proteção do patrimônio público contra atos que possam lesar os interesses da comunidade. A administração municipal terá que fornecer explicações convincentes e adotar medidas corretivas para retomar qualquer iniciativa de venda de imóveis públicos no futuro.