Na última semana, foi apresentado na Câmara dos Vereadores o Projeto de Lei que dispõe sobre a possibilidade de privatização do sistema de gestão escolar das escolas da rede municipal de ensino. O chamado “Programa Parceiro da Escola Andreense” propõe a contratação de empresas privadas especializadas no ramo educacional para gerenciar as escolas municipais, supostamente visando a melhoria da qualidade do ensino através da eficiência e inovação.
Contudo, a proposta tem gerado uma onda de críticas e preocupações entre educadores, pais e especialistas em educação. Muitos apontam que o projeto não só desvia da finalidade essencial da educação pública, como também apresenta um vício de iniciativa e é inconstitucional, já que qualquer mudança no sistema de ensino deve ser de competência do Executivo, conforme estabelecido na legislação vigente.
Desvio de finalidade e vício de iniciativa
O principal ponto de crítica ao projeto é que ele representa um desvio de finalidade. A educação pública deve ser um direito garantido pelo Estado, proporcionando igualdade de acesso e oportunidade a todos os cidadãos. Transformar a gestão escolar em uma atividade lucrativa, terceirizando-a para empresas privadas, pode comprometer a missão fundamental das escolas públicas de fornecer uma educação inclusiva e de qualidade para todos.
Além disso, a proposta contém um vício de iniciativa, uma vez que alterações no sistema educacional devem ser propostas pelo Poder Executivo. A intervenção do Legislativo nesse âmbito pode ser vista como uma violação da separação dos poderes, comprometendo a legalidade e a constitucionalidade do projeto.
Mercantilização e doutrinação
Outro ponto de preocupação levantado pelos críticos é a possível mercantilização da educação. A privatização pode transformar a educação em uma mercadoria, onde o lucro se sobrepõe ao bem-estar e ao desenvolvimento integral dos alunos. Empresas privadas, ao gerenciar escolas, podem priorizar resultados financeiros em detrimento da qualidade do ensino e do desenvolvimento socioemocional dos estudantes.
Há também o receio de que esse modelo facilite a doutrinação dos alunos, conforme os interesses ideológicos e financeiros das empresas contratadas. A autonomia pedagógica dos professores e a pluralidade de ideias, fundamentais para a formação crítica dos estudantes, podem ser ameaçadas.
Os princípios alegados pelo projeto
O projeto alega que o processo de seleção das empresas contratadas observará princípios como impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade e competitividade. No entanto, críticos argumentam que, na prática, a implementação desses princípios pode ser comprometida por interesses particulares e pela falta de controle e fiscalização adequados.
A proposta de privatização da gestão escolar das escolas municipais representa um risco significativo à educação pública e gratuita. A transformação da educação em uma mercadoria pode comprometer a qualidade do ensino e a formação integral dos alunos, além de desrespeitar a legalidade e a competência do Executivo em gerir o sistema educacional. Cabe agora à sociedade civil, aos educadores e aos pais se mobilizarem para garantir que a educação continue sendo um direito de todos, e não um privilégio de poucos.