O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral promovida pelo grupo do prefeito de Santo André, Paulo Serra. A decisão foi tomada após impugnação apresentada pelo Diretório Municipal Provisório do Partido Liberal (PL) da cidade, que contestou a legitimidade da pesquisa conduzida pela ASN Pesquisas Públicas Ltda.
De acordo com a impugnação, a pesquisa eleitoral em questão utilizou dados desatualizados do Censo Demográfico do IBGE de 2010, ignorando o Censo de 2022, que apresenta um retrato mais fiel da realidade social atual. Além disso, a metodologia foi criticada por não individualizar corretamente as faixas de graus de instrução e por apresentar divergências na somatória dos percentuais. Outro ponto de contestação foi o tamanho da amostra, que não teria sido proporcional à quantidade de eleitores no município.
A impugnante também destacou que a ASN Pesquisas Públicas Ltda. foi constituída há menos de um ano, levantando dúvidas sobre sua experiência no mercado. Além disso, o capital social da empresa foi considerado incompatível com o valor da nota fiscal emitida para a pesquisa.
Em sua decisão, o juiz do TRE-SP acolheu parte das alegações do PL, ordenando a suspensão da divulgação da pesquisa. No entanto, a questão da incompatibilidade entre o capital social da empresa e o custo da pesquisa não foi considerada relevante, uma vez que não há exigência legal para que o capital social seja ajustado a cada emissão de nota fiscal.
O Partido Liberal também solicitou a inclusão da empresa ABC Repórter Empresa Jornalística Ltda. no polo passivo da demanda, alegando que a divulgação dos resultados pela imprensa contribuiu para a disseminação de informações potencialmente incorretas.
O Ministério Público manifestou-se sobre o caso, reforçando a necessidade de maior rigor na fiscalização das pesquisas eleitorais para garantir a transparência e a veracidade das informações apresentadas ao público.
A decisão do TRE-SP é um importante precedente para a regulamentação das pesquisas eleitorais no município de Santo André, reforçando a importância da precisão e da conformidade com as normas vigentes para evitar a manipulação de dados eleitorais que possam influenciar indevidamente a opinião pública.
Paulo Serra ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão. A ASN Pesquisas Públicas Ltda. e a ABC Repórter Empresa Jornalística Ltda. também não emitiram comentários até o momento.
A situação permanece em desenvolvimento, e novos desdobramentos são aguardados nas próximas semanas, à medida que as partes envolvidas recorrem e ajustam suas estratégias para as eleições municipais deste ano.
Veja a decisão judicial:
0600015-9720246260307_240611_170959