Governo Paulo Serra usou da propaganda institucional com pré-candidato Luiz Zacarias

A administração do prefeito Paulo Serra (PSDB) enfrenta críticas após a participação de Luiz Zacarias, pré-candidato a prefeito pelo PL, na abertura do Festival de Inverno de Santo André no último sábado (20/07). A presença de Zacarias no evento, promovido pela prefeitura, e a divulgação de imagens através de um e-mail oficial da administração levantaram questionamentos sobre a legalidade da ação, conforme apontado em reportagem do jornal ABCD JORNAL pelo jurista Alberto Rollo.

O e-mail da Prefeitura, enviado a diversos destinatários, continha três fotos do pré-candidato ao lado do prefeito Paulo Serra, da primeira-dama e deputada estadual Caroline Serra, além de outras autoridades. Segundo Rollo, essa prática pode ser interpretada como propaganda institucional, o que é vedado pelo Artigo 73, VI, b da Lei 9.504/97 nos três meses que antecedem as eleições, ou seja, a partir de 6 de julho de 2024.

 

“Mandar release é uma forma de fazer propaganda institucional”, explicou o jurista, destacando que a legislação eleitoral proíbe tal conduta por agentes públicos com o objetivo de garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos. O artigo em questão proíbe a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.

A situação se agrava quando se considera o Decreto nº 18.277, de 17 de maio de 2024, que proíbe servidores públicos municipais, incluindo comissionados e temporários, de participar de eventos políticos durante o horário de expediente, exceto se estiverem licenciados ou de férias. A distribuição do release contendo imagens do pré-candidato também foi feita via WhatsApp oficial da administração, o que pode configurar uma violação adicional da legislação.

  • Folhetim foram distribuídos aos servidores alertando a proibição

O caso chama atenção para a necessidade de rigor na observância das normas eleitorais e administrativas, especialmente em períodos sensíveis como o pré-eleitoral. A transparência e a imparcialidade na administração pública são princípios fundamentais estabelecidos pelo Artigo 37 da Constituição Federal, que reforça a legalidade, impessoalidade, moralidade e probidade no serviço público.

Diante das evidências apresentadas, a administração do prefeito Paulo Serra pode enfrentar sérias consequências jurídicas e políticas, caso seja comprovado o uso indevido de recursos e canais institucionais para favorecer a candidatura de Luiz Zacarias. A repercussão deste episódio ainda está em desenvolvimento, e espera-se que as autoridades competentes tomem as devidas providências para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral e a manutenção da igualdade de condições para todos os candidatos no pleito de Santo André.

Veja íntegra decreto municipal

Decreto nº 18.277 (Dispõe sobre condutas proibidas e procedimentos a serem observados pelos servidores durante o período eleitoral)

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