O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo está diante de uma denúncia alarmante, apresentada por Rafael Leite Rodrigues, Auditor Fiscal da Receita Municipal de Santo André. O processo em questão, de número 00021874.989.23-9, levanta sérias alegações de irregularidades relacionadas à gestão tributária do prefeito Paulo Serra.
A denúncia, que visa abordar a ineficiência arrecadatória do município de Santo André, revela uma série de questões preocupantes. Segundo o denunciante, a administração tributária da cidade está sendo comprometida, não apenas por interesses políticos, mas também pela negligência deliberada em valorizar os Auditores Fiscais. Rafael Leite Rodrigues destaca a ausência de fiscalizações efetivas, a inexistência de um plano anual de fiscalizações e a falta de um compromisso real com o combate à evasão fiscal e sonegação. A denúncia aponta para a preocupante situação em que os Auditores Fiscais se encontram, impedidos de exercerem plenamente suas funções, enquanto a arrecadação municipal enfrenta um deficit orçamentário e está sob decreto de contingenciamento (nº 18.175/2023).
Após receber a denúncia, o Conselheiro Robson Marinho do TCE-SP determinou que o expediente, relacionado à relatoria do Procedimento que trata das contas anuais do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal de Santo André, seja encaminhado ao Gabinete. As informações nele contidas, que possam ter relevância para o mencionado procedimento, devem servir de subsídio para a instrução dos autos correspondentes. Adicionalmente, a DF-06 foi acionada para ciência e adoção das providências pertinentes à sua competência.
Diante das graves denúncias apresentadas por Rafael Leite Rodrigues, Auditor Fiscal da Receita Municipal de Santo André, a gestão do prefeito Paulo Serra, se comprovada, após do devido processo legal, a negligência intencional na gestão tributária, prevista como ato de improbidade administrativa no § 4º do art. 37 da Constituição Federal e pelo artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), o prefeito estaria sujeito a acusações formais.
Crimes fiscais, incluindo a omissão dolosa na fiscalização tributária, podem violar dispositivos do Código Tributário Nacional, sujeitando o prefeito a penalidades específicas. A omissão deliberada no cumprimento de deveres funcionais, resultando na falta de fiscalizações necessárias, poderia enquadrar o prefeito no crime de prevaricação, conforme previsto no artigo 319 do Código Penal. Além disso, a gestão orçamentária ineficiente, com déficit e contingenciamento, poderia caracterizar violações à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Diante deste cenário, a denúncia questiona quem pode se beneficiar de tal situação, sugerindo a existência de interesses escusos que podem prejudicar diretamente a população de Santo André. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo é instado a agir e fiscalizar rigorosamente a arrecadação das receitas tributárias do município, visando salvaguardar o interesse público e garantir a correta aplicação dos recursos para o bem-estar da comunidade local. Esta denúncia coloca em evidência a necessidade urgente de uma investigação minuciosa e transparente sobre as alegações apresentadas, a fim de assegurar a integridade das finanças públicas e a eficácia da administração tributária em Santo André.
A denúncia apresentada por Rafael Leite Rodrigues evidencia não apenas a possível negligência da gestão do prefeito Paulo Serra, mas também suscita questionamentos sobre a responsabilidade dos vereadores de Santo André, que oferecem sustentação política ao atual governo. Cabe ressaltar que, de acordo com a legislação brasileira, em especial o artigo 31 da Constituição Federal, é atribuição dos vereadores fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluindo a gestão tributária da cidade. A sociedade espera que os vereadores cumpram sua obrigação legal de garantir a transparência e efetividade na administração pública local, resguardando assim os interesses da população andreense.
- Essa reportagem foi elaborada com base em informações públicas disponíveis para consulta no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, acessíveis pelo número de processo 00021874.989.23-9 (https://www.tce.sp.gov.br/processos). Ressaltamos que não há intenção de condenar antecipadamente qualquer indivíduo, incluindo o prefeito Paulo Serra, e nem de promover fake news. O objetivo é promover a transparência e o acesso à informação, incentivando uma análise crítica e responsável dos fatos apresentados.