Ministério Público investiga irregularidades na gestão de recursos para crianças e adolescentes em Santo André

A gestão do prefeito tucano Paulo Serra está sob escrutínio após a instauração de um inquérito civil pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Santo André, em 10 de dezembro de 2024. O objetivo é apurar irregularidades no uso das verbas do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD).

Segundo o Ministério Público, os recursos do FUMCAD, que deveriam financiar projetos específicos voltados à proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes, foram utilizados inadequadamente para custear serviços de acolhimento institucional (SAICA). Essa prática contraria a legislação, que exige a existência de planos de aplicação de recursos para cada projeto financiado.

Além disso, a Promotoria recebeu denúncias de que projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e previstos para receberem recursos do FUMCAD não foram executados, comprometendo a garantia de direitos fundamentais para crianças e jovens da cidade.

A Promotoria destacou que a proteção integral da infância e juventude é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Também enfatizou que os fundos destinados a esse público devem seguir princípios de legalidade, moralidade, eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos.

Como medida inicial, o CMDCA foi notificado para apresentar, em 30 dias, informações sobre o cronograma de aprovação e execução dos planos de ação e justificativas sobre os projetos de 2024 que não foram realizados.

Esse caso levanta questões sobre a eficiência e moralidade na gestão dos recursos públicos em Santo André, um município que enfrenta desafios estruturais no atendimento às necessidades de crianças e adolescentes. A investigação pode revelar falhas graves e trazer implicações importantes para a administração tucana de Paulo Serra.

Veja decisão abaixo:

Ofício 983-24 – IC 1228-24 -Ademar Carlos de Oliveira

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