Justiça suspende compra de imóvel pelo prefeito Paulo Serra por suspeita de irregularidades e de superfaturamento

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, nesta quarta-feira (15), a desapropriação de uma área na região do Guaraciaba, decisão que envolve o prefeito Paulo Henrique Pinto Serra e outros réus. A decisão foi tomada pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro em resposta a uma ação popular que acusa a administração de superfaturamento na avaliação dos imóveis e de promover moradia em local vedado por lei.

A área em questão está localizada entre os bairros Vila Guaraciaba e Condomínio Maracanã, uma zona de preservação ambiental (APP) que foi ocupada irregularmente desde julho de 2017. Segundo dados da ação judicial, a Prefeitura de Santo André, em colaboração com a Secretaria de Meio Ambiente, teria sido propositalmente omissa ao impedir a invasão, posteriormente tentando justificar a desapropriação e valorizando os imóveis de maneira injustificada. Esta compra pelo município, avaliada em R$ 76.863.747,20, agora está suspensa, e qualquer pagamento está proibido, sob pena de multa diária de R$ 10.000, limitada inicialmente a R$ 500.000.

De acordo com a sentença, o Decreto nº 18.249/2024, a Resolução nº 70 do CMPU e a Lei Municipal nº 10.776/2024 foram anulados por violarem o princípio da moralidade administrativa e por desvio de finalidade. A decisão impede a efetivação do pagamento, mencionando o prejuízo ao erário público e o dano ambiental causado pela tentativa de desapropriação em uma área de preservação permanente (APP). O valor venal do imóvel foi estimado em R$ 23.537.576,71, evidenciando o superfaturamento.

A Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Santo André anunciou que vai recorrer da decisão. Em nota, a administração lamentou a suspensão que, segundo ela, prejudica o avanço das novas moradias planejadas para a região. “Todas as medidas cabíveis serão tomadas em momento adequado”, afirmou a Prefeitura.

A Lei Municipal Nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, especialmente o artigo 67, classifica a área como Zona Especial de Interesse Ambiental (ZEIA), destinada à proteção e recuperação da paisagem e do meio ambiente, tornando qualquer construção ilegal.

A decisão judicial levanta suspeitas sobre a conduta dos agentes públicos, sugerindo favorecimento e falta de estudos adequados na transação, embora não haja provas conclusivas de vantagens indevidas recebidas pelos envolvidos. A situação é agravada pela ocupação de mais de 500 famílias no local, ressaltando a necessidade de ações do poder público, especialmente considerando que o proprietário do terreno possui dívidas significativas com o município.

Embora a condenação do prefeito Paulo Serra represente um marco na luta contra a má gestão pública, é fundamental destacar que estamos a favor do direito à moradia digna dos moradores do local. Acreditamos que todos os cidadãos merecem um lar seguro e adequado, e é responsabilidade das autoridades encontrar soluções justas e legais que respeitem tanto os direitos humanos quanto a preservação ambiental. Enquanto o caso se desenrola, a população de Santo André observa atentamente, ciente dos impactos ambientais e sociais envolvidos, na expectativa de um desfecho que contemple o bem-estar de todos.

Baixe o Processo na íntegra 

Liminar 15.05.2024

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